RGR poderá ser antecipada de 2035 para 2023

20/12/2011 - 12h42

Reserva global de Reversão poderá ser extinta em 2023 em vez de em 2035

A data de extinção da cobrança das quotas de Reserva Global de Reversão (RGR) poderá ser antecipada de 2035 - como prevê a Lei 12.431/11 - para 2023. É o que estabelece substitutivo do projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A RGR foi criada em 1957 para cobrir indenizações por ocasião da extinção de concessões de serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A contribuição deveria ter sido extinta em 2002, mas a Lei 10.438/02 estendeu esse prazo para 2010. Outra lei (12.431/11) prorrogou novamente a sua cobrança, desta vez para 2035. O governo justificou a necessidade de prorrogação da cobrança para cumprir as metas do programa Luz para Todos e para recuperar a rede elétrica. As cotas da RGR são pagas anualmente pelas concessionárias de energia, mas o encargo recai sobre o valor da conta cobrada dos consumidores.

Pela proposta de Ana Amélia (PLS 372/11), a arrecadação deve ser extinta imediatamente para reduzir as tarifas de energia elétrica pagas pelo consumidor. A senadora disse que, atualmente, a arrecadação dessa contribuição é da ordem de R$ 2 bilhões anuais. Para ela, o encargo deve ser extinto, conforme compromisso firmado com a legislação de 2002.

- Essa cobrança encarece as tarifas de energia elétrica o que, por sua vez, aumenta o custo-Brasil a ponto de inviabilizar indústrias nacionais, limitar a competitividade de nossos produtos no mercado internacional e exportar empregos para países com menores tarifas - destacou Ana Amélia.

No entanto, o relator da matéria na CI, senador Walter Pinheiro (PT-BA), ao apresentar o substitutivo, ressaltou que o setor elétrico depende desses recursos para investimentos importantes. Assim, ele propôs a antecipação da extinção da RGR para 2023 para dar tempo às partes envolvidas de encontrarem novas fontes de recursos para as atividades financiadas com essa contribuição.

- Embora creiamos que seja importante extinguir a RGR, reconhecemos que fica difícil interrompê-la de imediato. Não há dúvida de que o setor se tornou indevidamente dependente desses recursos para toda uma série de investimentos importantes. Por essa razão, propomos que a cobrança seja prorrogada, mas somente até 2023 - disse Walter Pinheiro.

Debate

A CI vai realizar Audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a ampliação do mercado livre de Energia Elétrica no Brasil. Requerimento com esse objetivo, apresentado pelos senadores Delcídio do Amaral (PT-MS) e José Pimentel (PT-CE), foi aprovado pela comissão nesta terça-feira.

Para o debate serão convidados o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann; o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Edvaldo Alves Santana; o presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Luiz Eduardo Barata Ferreira; o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo almeida de Medeiros; o diretor da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Lúcio Reis; e o representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Vianna. A data da audiência ainda será definida pela comissão.

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...