Rótulo de bebida alcoólica deverá ter informação do conteúdo energético

Dario Berger leu relatório favorável ao projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão aprova inclusão de dados sobre calorias em rótulos de bebidas alcoólicas

  

Sergio Vieira | 07/06/2017, 11h54 - ATUALIZADO EM 07/06/2017, 12h29

Visando combater a obesidade, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 360/2014, do ex-senador Ruben Figueiró, que determina que na rotulagem de cada bebida alcoólica deverão constar dados sobre o valor energético do produto. A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) observou que as bebidas alcoólicas contêm um elevado teor calórico, fator preponderante no seu entender para a aprovação da proposta, uma vez que não pára de crescer no país o  número de pessoas afetadas por sobrepeso e obesidade.

"Nem todos os consumidores têm ciência de que as bebidas alcoólicas podem conter um alto valor calórico. Um copo grande de vinho pode ter cerca de 200 calorias. Assim, ao ingerir bebidas, o consumidor mais desatento pode não perceber o risco a que está exposto, de sobrepeso e obesidade, porque não é obrigatória a informação do conteúdo energético no rótulo", destacou Jucá em seu voto, lido na comissão pelo senador Dario Berger (PMDB-SC).

 

Agência Senado

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...