Saiba o que você pode e não pode fazer neste domingo de eleição

Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
05/10/2012 10:36 

Saiba o que você pode e não pode fazer neste domingo de eleição

 

O que fazer se você não estiver na sua cidade neste domingo? Você pode ir ao local de votação com a camisa do seu candidato? E levar uma “cola” com os números dos seus candidatos? Pode?

Este domingo (7) é dia de votação para cerca de 140 milhões de eleitores de todo o Brasil. É dia de escolher prefeitos e vereadores em 5.560 municípios brasileiros. Apenas os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e aqueles que moram fora do Brasil estão dispensados de votar. Todos os demais deverão comparecer às urnas entre 8h e 17h.

Veja o que pode e o que não pode ser feito.


Se você ainda não sabe o seu local de votação, já passou da hora de consultá-lo. Para tanto, acesse o sítio do Tribunal Superior Eleitoral. No link “Título e local de votação”, basta informar seu nome, data de nascimento e nome da mãe para saber onde deve comparecer no domingo.

Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Política - Eleições - Título de eleitor e carteira de identidade
Para votar é preciso levar um documento com foto.

E, no dia de votação, não se esqueça de levar um documento válido com foto. Os únicos aceitos pela Justiça Eleitoral são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento.


Em viagem
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo não poderá votar. Nas eleições municipais não é possível o voto em trânsito. Mas isso não significa que o eleitor não tenha obrigações. Ele deverá justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Basta levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher um formulário.

Quem estiver fora do País e não puder justificar sua ausência no domingo terá até 60 dias após a eleição para regularizar a sua situação. Basta preencher um requerimento e enviá-lo ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, pelos Correios, ou entrega-lo diretamente no cartório eleitoral da cidade.

Voto obrigatório
Todas essas regras são obrigatórias para os eleitores entre 18 a 70 anos de idade e que sabem ler e escrever. O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, para os que têm mais de 70 anos ou com idade entre 16 e 18 anos.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias
 


 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...