Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Danilo Cabral, a proposta pode impedir a queda da arrecadação da contribuição, em razão da reforma trabalhista

01/03/2019 - 16h03

Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição, e criado pela Lei 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.

Vantagem
Cabral afirma que a mudança da base de cálculo, da folha de pagamento para a receita bruta, traz um duplo ganho. Primeiro, evita que as empresas intensivas em mão de obra, como o setor de serviços, paguem, proporcionalmente, mais tributo do que as que empregam menos. Depois, impede queda da arrecadação da contribuição, já que na visão dele a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá elevar a informalidade no mercado de trabalho.

“Ao se reduzir a força de trabalho formal, é de se esperar que ocorra a redução da arrecadação da contribuição social, com razoável impacto em seus importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”, disse Cabral.

O projeto permite que a empresa exclua da base de cálculo do tributo a receita bruta com exportações e com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos. Também poderão sair da receita bruta os investimentos em infraestrutura (no caso das concessionárias de serviços públicos), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando este for cobrado por fornecedor que atue na cadeia como substituto tributário.

Tramitação
O PL 345/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...