Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata

Transporte irregular de pessoas, que hoje é considerado infração média, passa a ser infração gravíssima
Reprodução/SemCensura

Sancionada lei que endurece punição para transporte pirata

 

Da Redação | 09/07/2019, 11h27

Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Segundo a lei, o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens — passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.

Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

 

Agência Senado

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...