Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

Da Redação | 27/11/2014, 12h14 - ATUALIZADO EM 27/11/2014, 13h03

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.

A nova Lei é originária do PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.

Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.

Novembro azul

O Congresso Nacional aderiu à campanha Novembro Azul, que busca informar os homens sobre o câncer de próstata. Todas as noites do mês, o Palácio do Congresso é iluminado de azul a fim de chamar a atenção para a campanha.

 

Agência Senado

 

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