Sancionada lei que prevê apreensão de arma de fogo como medida protetiva à mulher

Relatora do projeto, Leila Barros (à esquerda) participa do ato de assinatura da lei no Palácio do Planalto
Alan Santos/PR - Fonte: Agência Senado

Lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher 

Da Redação | 09/10/2019, 12h18

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (8) a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma de fogo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 17/2019, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Com alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o texto estabelecia que, ao ser registrada a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial poderia apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Leila Barros (PSB-DF), participou do ato de sanção. Ela ressaltou que a medida vai prevenir novos atos de violência contra a mulher. “Embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata, porque não estava explícita na lei. Agora, o juiz poderá aplicar essa medida protetiva em até 48 horas após o registro da agressão”, ressaltou Leila.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...