Sancionada lei que proíbe sacrifício de cães e gatos saudáveis

Pollyanna Maliniak/ALMG
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que proíbe sacrifício de cães e gatos saudáveis

Da Agência Senado | 21/10/2021, 09h31

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A Lei 14.228 está publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias.

Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.

A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

O texto foi relatado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora acatou emenda que excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...