Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Origem da Imagem/Fonte: ALMG
Pessoas com mobilidade reduzida estão entre aquelas que têm prioridade no atendimento - Arquivo ALMG

08/09/2021 15h00

Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Estabelecimentos têm prazo de 30 dias para se adequarem a norma que dispõe sobre locais públicos e privados.

Foi publicada na edição de sábado (4/9/21) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 328/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 17/8.

Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

Assim, conforme a lei, nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa:

  • com idade igual ou superior a 60 anos;
  • aposentada por invalidez ou por tempo de serviço;
  • com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
  • gestante e lactante; 
  • que esteja acompanhada por criança de colo;
  • que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, que estende-se ao acompanhante.

Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.

No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado (4).

Revogação - A lei ainda revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto. Isto porque o texto aprovado pelo Plenário, e sancionado, procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Assim, ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres).

São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...