Sancionada política nacional de apoio aos 'pontos de cultura'

23/07/2014 - 12h40 Sanções/Vetos - Atualizado em 23/07/2014 - 12h48

Sancionada política nacional de apoio aos 'pontos de cultura'

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (22) a transformação do Programa Cultura Viva em lei. Como parte do programa, o governo federal oferece apoio financeiro a grupos e entidades locais que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura, entre outras. O programa nasceu em 2004, com o nome de Ponto de Cultura, e desde então é regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura.

A Lei 13.018/2014 cria a Política Nacional Cultura Viva, que conta como instrumentos os “pontos de cultura”, entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas na comunidade, e os “pontões de cultura”, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.

A lei permite a parceria entre os pontos e pontões de cultura e escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão.

O texto sancionado corresponde ao substitutivo do Senado ao PLC 90/2013, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Uma das mudanças feitas pelos senadores é a limitação do apoio aos projetos a no máximo três anos (o mínimo é um ano) para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para realização de suas atividades.

Dilma Rousseff vetou dispositivo que estabelecia que "os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei". De acordo com avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), Desse modo, essa autorização criaria obstáculos para a execução das transferências financeiras e dificultaria a prestação de contas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...