Saque de mais de R$20 mil em período eleitoral pode sofrer restrição

16/08/2012 - 13h46 Projetos - Atualizado em 16/08/2012 - 13h50

Saque de mais de R$20 mil em período eleitoral pode sofrer restrição

Teresa Cardoso

Aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que regulamenta o saque em espécie de valor superior a R$20 mil em anos em que se realizam eleições. O projeto altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), estabelecendo o seguinte:

“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”.

O projeto determina que essa medida vigorará até 30 dias após o pleito, aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no âmbito da circunscrição correspondente. O texto estabelece ainda que a Justiça Eleitoral expedirá instruções para a execução desta norma.

Valadares afirma que seu propósito é tornar perene a regulamentação de saques em espécie neste valor em anos eleitorais. Ele lembra que, em 2010, já houve restrições da Justiça Eleitoral para saques acima desse valor em alguns estados, a fim de prevenir a compra de votos. O que o senador deseja é institucionalizar essa restrição.

“Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja perenizada em lei, deixando de depender da ação do Ministério Público e da Justiça. Por essa razão, estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições finais da Lei Eleitoral”.

Na justificação do projeto, Valadares argumentou ainda que, com essa providência, o Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...