Secretários de Fazenda divergem sobre medidas para acabar com guerra fiscal

20/03/2013 - 19h20 Comissões - MP 599 - Atualizado em 21/03/2013 - 09h23

Secretários de Fazenda divergem sobre medidas para acabar com guerra fiscal

Gorette Brandão

Apesar do consenso de que é preciso acabar com a chamada guerra fiscal, secretários estaduais de Fazenda que participaram de audiência nesta quarta-feira (20) consideram ainda insuficientes as medidas sugeridas pelo governo para encerrar a antiga disputa por investimentos por meio de subsídios com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma divergência central se relaciona à unificação em 4% da alíquota do tributo nas transações interestaduais.

A audiência foi realizada pela comissão mista que analisa a medida provisória que viabiliza dois novos fundos federais: a MP 599/2012, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Um dos fundos deve compensar os estados em decorrência de esperada perda de receitas com a redução das alíquotas do tributo. O outro vai garantir investimentos nos estados mais pobres, como contrapartida pela perda da condição de usar o ICMS para atrair novas empresas.

O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, por exemplo, defendeu a convergência da alíquota para 4% no menor tempo possível, enquanto o governo sugere uma transição gradativa, para se chegar a esse valor em 12 anos. Já os secretários da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, e de Goiás, Simão Cirineu Dias, querem manter uma diferença permanente a favor dos estados menos industrializados.

- Não temos desenvolvimento suficiente para levar a mercadoria para São Paulo de forma competitiva. Então, há que ter uma diferença – justificou Simão Cirineu, ao falar depois com a imprensa.

As divergências já haviam sido manifestadas por governadores de sete estados, em audiência realizada na véspera, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Estava em debate, então, o projeto de resolução que trata especificamente da unificação das alíquotas (PRS 1/2013).

Pela proposta defendida pelos dois secretários, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo, devem convergir em dez anos para uma alíquota de 7%. Já os estados do Sudeste e do Sul, sem o Espírito Santo, chegariam nesse mesmo tempo ao valor de 4%. Hoje os estados mais pobres normalmente aplicam alíquota de 17% nas operações interestaduais, enquanto os mais desenvolvidos podem cobrar 7%.

Renovação de incentivos

Andrea Calabi salientou que apenas com uma rápida convergência para a alíquota comum de 4% será possível absorver outra medida do pacote de proposições do governo: a convalidação dos incentivos de ICMS mantidos pelos estados que praticaram a guerra fiscal nas últimas décadas. Ele observou que não se trata apenas da legalização dos incentivos passados, mas também da renovação dos benefícios, em alguns casos por prazos que podem chegar a mais 20 anos.

- Essa revalidação para trás, mais a renovação dos benefícios vigentes, será possível com alíquota de 4%. Se mantivermos uma alíquota de 7% para o futuro fica difícil – avaliou Calabi.

Os incentivos precisam ser convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas isso depende da flexibilização de regra que impede a adoção unilateral de incentivos pelos estados, o que está sendo proposto por meio de projeto de lei complementar (PLP 238/2013), atualmente em exame na Câmara dos Deputados. Depois o texto virá para o Senado.

Saída ordenada

O senador José Pimentel (PT-CE) alertou para a necessidade de acordo entre os estados em torno dos temas em exame. Lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade de diversas ações denunciando os incentivos oferecidos fora do Confaz e caminha para adotar súmula vinculante que universalizará esse entendimento. Por isso, apontou para a importância de uma “saída ordenada” para o quadro de insegurança jurídica atual.

- Depois de anulados todos os incentivos, a consequência será a quebra das empresas incentivadas e a responsabilização dos administradores que concederam os benefícios – previu.

Quanto ao conteúdo da própria MP 599/2012, as reclamações vieram basicamente dos secretários da Bahia e de Goiás. Para Petitinga, o secretário da Bahia, os recursos ainda são reduzidos frente às limitações que os estados mais atrasados vão enfrentar para atrair investimentos sem os incentivos. Por isso, propôs que o fundo específico também conte com receitas vinculadas provenientes do PIS/Cofins.

Já o secretário goiano afirmou que as perdas de arrecadação de ICMS estão sendo subestimadas. Ele disse que há previsão para compensações de até R$ 8 bilhões por ano, o que representará R$ 160 bilhões até o fim de 2017. Porém, salientou que o Confaz estima perdas anuais de R$ 15 bilhões, totalizando R$ 260 bilhões até o fim do período.

Os secretários também querem que a perda de receita de cada estado seja corrigida pelo crescimento do PIB nominal de cada ano. O texto da MP se refere apenas ao PIB, o que pode ser interpretado como PIB real, descontada a inflação. Para Cirineu, o secretário goiano, apenas o PIB nominal pode refletir a base de vendas sobre qual se calcularia o crescimento das receitas do tributo.

Outra reivindicação é no sentido de dar maior garantia aos fundos, para que não possam ser mudados por lei comum ou complementar. Para isso, teriam que ser instituídos por meio de proposta de emenda à Constituição.

- Senão a lei orçamentária chega e diz: 'Aquela não será respeitada, é uma lei como outra qualquer' – comentou Cirineu.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...