Século 21

 

15/07/2010 20:00

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

 

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas 17/09/2020, 21h55 A Comissão Mista da Reforma Tributária recebeu mais uma vez representantes dos municípios. Durante audiência pública remota nesta quinta-feira (17), esses representantes manifestaram novamente sua preocupação com...

O impacto da LGPD nas relações de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA O impacto da LGPD nas relações de trabalho 17 de setembro de 2020, 8h00 Por Cristiane Carvalho Andrade Araújo e Ricardo Calcini A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como...

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens Por Elen Moreira 11/09/2020 as 11:55 Ao julgar a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação monitória diante da ausência de bens do falecido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão...

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário Saiba como pode ser a distribuição de bens de um familiar que faleceu Publicado em 14/09/2020 - 07:51 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília Após a morte de um ente querido, além do luto, os parentes precisam superar...