Século 21

 

15/07/2010 20:00

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

 

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Pitadas Jurídicas: Casamento, separação e divórcio

Pitadas Jurídicas: Casamento, separação e divórcio Publicado em 05/02/2016 "A primeira coluna de 2016 com o tema do momento que é o Novo Código de Processo Civil. Mas eu gostaria de abordar aqui o instituto do casamento, separação e divórcio. É importante destacar que o casamento gera dois...

Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer

Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer esta semana 09/02/2016 13h38  Brasília Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil* A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate...

Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada

05/02/2016 - 13h54 LEGISLAÇÃO Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o...

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital

Câmara aprova MP que aumenta imposto sobre ganho de capital Oposição entrou em obstrução, mas foi derrotada. Medida também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a cessão de imóveis em pagamento POR LUMA POLETTI | 03/02/2016 20:49 A Câmara aprovou por 205 votos a 176 a Medida...

“Limbo jurídico”

PL-641/2015 03/02/2016 - 11h55 Projeto antecipa saque de conta do FGTS para 65 anos A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera de 70 para 65 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas...

TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia

GARANTIA DE SOBREVIVÊNCIA TRT-18 exclui de penhora bens necessários ao exercício da advocacia 3 de fevereiro de 2016, 10h16 São impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. A determinação, prevista no artigo 649, inciso V do Código de Processo Civil, foi aplicada...