Século 21

 

15/07/2010 20:00

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

 

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos - Óbito do réu no curso do processo - Habilitação - Herdeiro - Inexistência de partilha - Espólio - Possibilidade Imprimir Publicado em: 20/07/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos - Óbito do réu no curso do processo - Habilitação - Herdeiro - Inexistência de partilha - Espólio - Possibilidade Publicado em: 20/07/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ÓBITO DO RÉU NO CURSO DO...

Mulher é desobrigada de quitar e transferir imóvel que não está em seu nome

Mulher é desobrigada de quitar e transferir imóvel que não está em seu nome Publicado em 16/07/2015 Decisão é da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi provido, de forma unânime, pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista, o agravo regimental interposto por E.L.A. em...

SBU faz um alerta à população masculina sobre o aumento da próstata

Aumento de tamanho da próstata é normal e tem tratamento, diz especialista 15/07/2015 06h00  Rio de Janeiro Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil  Edição: José Romildo Hoje (15), Dia do Homem, a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) faz um alerta à população masculina brasileira...

Conduta do usuário de droga importa apenas em autolesão

Lei 11.343/06 Posse de droga para consumo próprio não é crime, defende juiz Magistrado considerou que conduta do usuário importa apenas em autolesão e que artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional. terça-feira, 14 de julho de 2015 A CF, entre os princípios básicos do Direito, garante em...