Segue a Plenário projeto que regulamenta a criação de novos municípios

 

11/09/2013 - 17h13 Comissões - Constitutição e Justiça - Atualizado em 11/09/2013 - 17h13

Segue a Plenário projeto que regulamenta a criação de novos municípios

Gorette Brandão e Marilia Coêlho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), substitutivo (SDC 98/2002) a projeto de lei complementar do Senado que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Com a aprovação definitiva da matéria, que agora segue para exame final em Plenário com pedido de urgência proposto pela comissão, as assembleias legislativas do país vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios, suspensa há 17 anos.

Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O PLS 98/2002 - Complementar, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que recebeu o texto substitutivo durante o exame na Câmara, busca regulamentar essa emenda.

O relator do substitutivo na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concordou com todas as alterações e acréscimos da Câmara dos Deputados ao projeto original, exceto em um ponto. Ele rejeitou a hipótese de plebiscitos para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, suas autarquias e fundações. Nesse caso, há necessidade de prévia autorização da União. Para Raupp, do contrário seria atingida a autonomia de outro Poder e seu domínio territorial.

De início, o relator também pretendia rejeitar a elevação, de 10% para 20%, no mínimo, da quantidade de eleitores residentes na área a ser afetada pela criação ou desmembramento de município, em apoio ao requerimento inicial com essa finalidade. Só depois da aprovação desse requerimento uma Assembleia poderá examinar e aprovar plebiscito para ouvir todo o colégio de eleitores do município, com exigência de apoio da maioria (50% mais um) para que seja possível a criação ou desmembramento.

Na opinião de Raupp, a Câmara fez uma barreira muito elevada para esse procedimento inicial. Porém, depois de apelos de colegas da comissão, ele concordou em retornar aos 20% sugeridos pelos deputados. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) enfatizou que a regra mais restritiva reflete "aspiração profunda" da sociedade, em oposição ao desejo das "elites  locais" que querem apenas mais cargos e funções para ocupar na estrutura dos novos municípios.

Estudo de viabilidade

Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da consulta popular. Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, assim como as características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais.

A proposta ainda dita critérios para questionamentos e impugnações do EVM pela população e pelo Ministério Público. O texto também regulamenta plebiscitos e gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa e estabelece como os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.

Apoio de eleitores

O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas. O texto do Senado não legislava sobre isso.

Limites populacionais

A Câmara também alterou os limites populacionais mínimos exigidos para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça.

Número de imóveis

Sobre o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município, o texto do Senado exigia que houvesse mais imóveis que nos municípios que representem os 10% menores do estado. O texto da Câmara, por sua vez, passou a exigir a existência de imóveis que abriguem pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano.

Arrecadação

A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

EVM

De acordo com Raupp, a Câmara fez várias inovações sobre o conteúdo dos EVMs. Entre elas, a de que as estimativas de receitas próprias, transferências e despesas devem considerar os três últimos exercícios, além de serem atestadas pelo tribunal de contas competente.  O senado exigia apenas a consideração do ano anterior.

Quanto à viabilidade socioambiental, o texto da Câmara exige critérios de descrição dos limites territoriais, diagnóstico da situação de continuidade da mancha de ocupação urbana e a dependência funcional entre os núcleos urbanos dos municípios envolvidos.  O texto do Senado era omisso quanto ao detalhamento da viabilidade socioambiental.

A Câmara também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e exige que seu resumo saia em jornal de grande circulação regional, além da publicação em órgão oficial do estado e na internet, como o Senado exigia.

Organização administrativa

A Câmara inseriu um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa.  O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.

 

Agência Senado

 

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