Segunda Turma permite importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o canabidiol para a filha dos autores da ação, que sofre em média 240 crises epilépticas por mês. Leia mais...

DECISÃO
16/08/2018 17:27

Segunda Turma permite importação direta de canabidiol para criança que sofre de epilepsia intratável

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol (medicamento extraído da Cannabis sativa). O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

Segundo os autos, o pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.

Como o medicamento não está disponível na rede pública ou privada, os pais resolveram importá-lo por conta própria. Diante da proibição da importação e comercialização em território brasileiro, a família ajuizou ação contra a União e contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir o acesso à medicação por meio da importação direta.

Após o deferimento da tutela antecipatória, o pedido foi julgado procedente em primeira instância, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em recurso apresentado ao STJ, a União alegou que o acórdão do TRF5 teria se omitido na apreciação de dispositivos legais essenciais para resolução da controvérsia. Afirmou ainda que seria parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que somente a Anvisa poderia autorizar a importação do medicamento.

Direito fundamental

Ao votar contra a pretensão da União, o relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não houve omissão, já que os dispositivos legais citados pela União se limitam a definir a finalidade institucional da Anvisa.

Segundo o ministro, a União pode figurar no polo passivo da ação, pois a controvérsia não trata de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.

“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1657075
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...