Segurança jurídica

 

09/08/2013 - 14h05 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 09/08/2013 - 14h04

Nova posição do STF sobre perda de mandatos contribui para segurança jurídica, diz Viana

Da Redação

O senador Jorge Viana (PT-AC) destacou em Plenário, nesta sexta-feira (9), a decisão do Supremo Tribunal (STF) de reconhecer que cabe ao Congresso Nacional deliberar sobre a perda de mandato de senador ou deputado condenado pela Corte. A mudança de posição ocorreu em julgamento realizado pelo Supremo na quinta-feira (8), ao fim do qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado.

Para Viana, ao rever sua posição, o Supremo resolveu a “insegurança jurídica” que ficou estabelecida na relação entre o Congresso e o Supremo desde o julgamento do "caso mensalão". Naquele julgamento, agora em fase de recurso, o STF havia definido que os quatro deputados condenados perderiam seus mandatos imediatamente.

- Parece pouca coisa, mas essa é matéria que muda a agenda dessa relação conflituosa entre o Supremo e Congresso Nacional – afirmou.

De acordo com o senador, o julgamento havia evidenciado um “enfrentamento” entre o Congresso e o STF. Ele disse que o país já convive com muita insegurança jurídica, e afirmou considerar o “fim do mundo” que esse tipo de situação também marcasse as relações entre os Poderes.

- O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Quem pode tudo também não é o Senado nem a Câmara, ou o Congresso, e muito menos o Executivo. Quem pode tudo numa democracia é a Constituição – argumentou.

O senador leu trechos de dispositivo constitucional que trata das hipóteses e condições de perda de mandato para reforçar que cabe ao Senado e à Câmara decidir sobre a cassação, a partir de provocação das respectivas Mesas ou de partido com representação nas Casas.

Viana observou que o Supremo pode condenar qualquer parlamentar, mas lembrou que a decisão sobre a perda do mandato deve ser feita pela Casa a que pertence o político. O senador afirmou que isso agora ficou claro e reforça o dever de cada Poder de agir com responsabilidade.

- Isso vai fazer com que cada Poder cumpra seu papel, e quem não cumprir certamente será cobrado pela sociedade – disse.

O senador afirmou que o desejo do cidadão é de que cada instituição seja “vigilante” do ponto de vista ético e do ponto de vista do exercício do mandato público, o que representa a punição para os que se desviam de suas prerrogativas. No caso de uma condenação chegar ao fim no Supremo, transitando em julgado, ele disse que haverá expectativa sobre o que ocorrer depois.

- Depois, se o Congresso não cumprir sua parte, a sociedade vai poder identificar quem está sendo conivente com equívocos e malfeitos – disse.

 

Agência Senado

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...