Seguridade aprova proibição de venda de narguilé para menores de 18 anos

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
14/11/2016 - 12h25

Seguridade aprova proibição de venda de narguilé para menores de 18 anos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (PL 4431/16) que proíbe a venda de cachimbos, narguilés, piteiras, papeis para enrolar cigarro e outros produtos fumígenos para crianças e adolescentes.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Café de manhã da Frente Parlamentar Mista da Pesca e Aquicultura no Congresso Nacional. Dep. Rosângela Gomes (PRB-RJ)
Para a relatora, Rosangela Gomes, a prática de fumar narguilé é apresentada como inofensiva e charmosa, mas pode viciar e levar ao uso de cigarro

O projeto é de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

A deputada explicou que o ECA já proíbe a venda de alguns produtos para crianças e adolescentes, como armas de fogo, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes causam dependência física ou psíquica, como os cigarros.

O texto, porém, não abrange os itens que propiciam o uso de fumígenos, como é o caso dos narguilés, piteiras e papéis de enrolar cigarro. Para ela, a redação abrangente proposta pelo deputado Bulhões resolve esta questão.

Rosangela citou especialmente o caso dos narguilés, cujo consumo vem crescendo no País sem o devido controle ou preocupação com os efeitos sobre a saúde. “Segundo especialistas, o hábito de fumar narguilé, ao contrário do que aparenta, é tão ou mais deletério que o de fumar cigarros”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Quando o sujeito ativo da Lei Maria da Penha é do sexo feminino

OPINIÃO Quando o sujeito ativo da Lei Maria da Penha é do sexo feminino 8 de novembro de 2015, 16h43 Por Denis Schlang Rodrigues Alves O presente estudo visa analisar, sob a ótica jurídica, os casos em que, eventualmente, possa o sujeito ativo da Lei Maria da Penha ser pessoa do sexo...

Manobra tenta aprovar Código da Mineração

Manobra tenta aprovar Código da Mineração Projeto seria votado na Câmara em setembro, mas reunião foi cancelada; nova comissão foi criada para se chegar a um consenso sobre a proposta, que desagrada ativistas, prefeituras e empresas POR AGENCIAPUBLICA | 07/11/2015 12:04 Prossiga em Congresso em...

STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo

05/11/2015 - 14h58 RECURSO REPETITIVO STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia, sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o...

Sem má-fé e sem dano não há improbidade

06/11/2015 - 08h00 DECISÃO Sem má-fé e sem dano não há improbidade A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não existe improbidade administrativa na nomeação fora do prazo de validade do concurso público de um professor do Departamento de Química da Universidade do...

STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano

STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano Sexta, 06 Novembro 2015 12:59 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença...