Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Marco Bertaiolli, o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães

Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

28/08/2019 - 13:58  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio
Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

"Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe", disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

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