Seguridade Social aprova isenção de taxa para motorista idoso renovar habilitação

30/06/2015 - 14h10

Comissão aprova isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação

Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil sugeriu a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais como referência para concessão do benefício
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), proposta que assegura isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor com mais de 60 anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

O CadÚnico é usado como critério pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda. Para fazer parte do cadastro, a família precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de fazer o exame para renovar a CNH a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Projeto de Lei 5383/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que originalmente concedia gratuidade na taxa de renovação apenas aos motoristas com mais de 65 anos de idade. Ao analisar o projeto e os apensados (PLs 6865/10 e 432/11), a deputada optou por um novo texto, aproveitando dispositivos das três propostas em análise.

O PL 6865/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a isenção da taxa para pessoas com mais de 60 anos. Já o PL 432/11, do ex-deputado Walter Tosta, pretende conceder isenção para o idoso com renda mensal inferior a dois salários mínimos e também para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Concordamos com o corte de renda, de até dois salários mínimos, bem como com a proposta que estende a isenção de taxa a pessoas com deficiência com rendimento abaixo desse limite”, disse a deputada, “mas, diante da dificuldade operacional de aferição individual da renda, sugerimos a utilização do CadÚnico como referência”, completou.

Segundo ela, o pagamento de taxa de renovação a cada três anos é injusto com os idosos de baixa renda, pois impõe um gasto excessivo a essa parcela da população, cujos rendimentos de aposentadoria, muitas vezes, são insuficientes para arcar com seu elevado custo de vida.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...