Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil abusiva

TV CÂMARA
20/01/2017 - 12h09

Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

 
TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Silas Câmara: é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças são mais facilmente atingidas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei 2781/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

"Não parece adequado limitar a causa de aumento de pena apenas àquele que patrocina a publicidade. O mais adequado é apenas prever a aplicação da pena em dobro”, disse Câmara.

Para o relator, é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças ainda estão em desenvolvimento e são mais facilmente atingidas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...