Seguridade Social aprova política nacional de erradicação da fome

23/12/2016 - 12h45

Seguridade Social aprova política nacional de erradicação da fome

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6867/13, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que cria a Política Nacional de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos (PEFSA). Segundo o autor, a política estabelece mecanismos para evitar desperdícios em toda a cadeia produtiva de alimentos, que os levam a deixar de cumprir a função social de nutrir a população.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Danilo Forte (PSB-CE)
Danilo Forte: Embora o Brasil tenha avançado no combate à fome, é preciso fazer mais

A política de erradicação da fome estabelece que a função social dos alimentos é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.

Entre os objetivos da PEFSA estão o combate ao desperdício, o estímulo a processos e tecnologias que contribuam para o alcance da função social dos alimentos e o incentivo à pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar.

O parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSB-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios mostrou, em 2013, que ainda existem mais de 50 milhões de brasileiros vulneráveis na questão alimentar. “Dentre estes, mais de sete milhões foram classificados na categoria grave, que se aplica a situação de fome e falta de alimentos entre adultos e crianças”, ressaltou.

Plano de ação
Para atingir os objetivos, a política prevê a adoção de um plano de ação que contemple, entre outros:
- estímulos à conscientização e à informação que visem ao esclarecimento e ao comprometimento dos agentes econômicos e da população em relação à necessidade de erradicação da fome, de destinação adequada de alimentos e de evitar-se o desperdício no uso dos recursos naturais empregados na produção de alimentos;
- implantação de unidades de beneficiamento ou de processamento de alimentos em regiões em que se verifique destinação inadequada de volumes significativos de alimentos;
- capacitação contínua dos que atuam em processos, métodos e tecnologias voltados para a garantia da função social dos alimentos.

Também são apontados como instrumentos para cumprir os objetivos da política: incentivos econômicos; criação de um cadastro nacional de boas práticas de manejo, processamento e conservação de alimentos; e certificação dos envolvidos na cadeia produtiva de alimentos quanto ao cumprimento da função social dos alimentos.

A PEFSA prevê ainda a criação de centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de tecnologias, métodos e processos relacionados ao beneficiamento, ao processamento, ao enriquecimento nutricional, à garantia da qualidade, à segurança e à conservação dos alimentos.

Para a implementação da política, o projeto determina a aplicação de incentivos creditícios, com a concessão de financiamentos em condições favorecidas, e a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação pela indústria nacional de máquinas e equipamentos cujo uso esteja comprovadamente associado ao combate à insegurança alimentar.

As ações da PEFSA deverão estar articuladas com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan – Lei 11.346/06); Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); e Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Tramitação 
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...