Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos

27/04/2012 - 17h11 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 27/04/2012 - 19h46

Seguro-desemprego poderá ser pago a domésticos mesmo sem a contribuição ao FGTS

Elina Rodrigues Pozzebom

Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).

Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.

Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.

Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.

A proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.

Abandono de emprego

Outra proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos.

O autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que não houve intenção de abandonar a relação de emprego.

O projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso não seja localizado, por publicação de edital.

Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno. Ele é favorável ao PLS.

A matéria recebe decisão terminativa na CAS.

Também está em pauta o PLS 522/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, de sete a 14 dias anuais, para acompanhar e assistir dependente portador de deficiência.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...