Senado analisa projeto que regulamenta instituições comunitárias de ensino superior

15/02/2013 - 16h55 Comissões - Educação - Atualizado em 15/02/2013 - 19h22

Senado analisa projeto que regulamenta instituições comunitárias de ensino superior

Paola Lima

Começou a tramitar no Senado Federal neste início de ano projeto de lei que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Aprovada pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, a proposta autoriza essas entidades a receberem diretamente recursos públicos para suas atividades.

O Projeto de Lei da Câmara 01/2013, de autoria da deputada federal licenciada Maria do Rosário, encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado e depois será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.

O texto lista as características básicas de uma universidade comunitária: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao poder público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

A matéria também determina que as verbas repassadas pelo poder público devem ser aplicadas na prestação de serviços gratuitos à população, como oferta de vagas em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.

As instituições comunitárias são reconhecidas de forma genérica, como escolas privadas sem fins lucrativos, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Não há, entretanto, lei específica para centros comunitários de ensino superior ou que autorize o repasse de verba pública a essas instituições.

Parceria com o Estado

De acordo com o projeto, os recursos públicos podem ser transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, ou com a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais destinadas somente às instituições públicas.

A deputada Maria do Rosário, autora da proposta e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias, explica na justificativa do projeto que a lei permite a participação de organizações da sociedade civil na prestação de serviços públicos, por intermédio de pessoas ou entidades privadas sem fins lucrativos, que podem contar com recursos estatais para atuar, por subvenção social, convênios, termos de parceria, etc.

Maria do Rosário destaca, no entanto, a necessidade de uma legislação específica para as instituições comunitárias, distinta das existentes atualmente para o terceiro setor (Lei das Organizações Sociais e Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). A exigência decorre de três distinções das instituições comunitárias das organizações sociais comuns: as Ices têm “envergadura maior”, são organizações profissionalizadas, com funcionários especializados, contratados segundo as leis trabalhistas, e cobram pelos serviços prestados.

Para a senadora, com a regulamentação das Ices previstas no projeto, será possível promover no país uma “ação conjunta entre Estado e instituições comunitárias”, que permitirá, por exemplo, a ampliação do atendimento do estado nas regiões do país por meios dessas entidades.

A proposta aguarda a designação de relator na CE, o que deve ocorrer com a retomada dos trabalhos das comissões na próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...