Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos

Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos

27/06/2013 - 11h22
Política
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.

Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.

 

Edição: Denise Griesinger

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasi

Fotos/Fonte: Agência Brasi

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...