Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de penas

Alvaro Dias é autor do PLS aprovado e afirmou que a intenção é reduzir a sensação de impunidade que há no país  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado aprova regras mais rígidas para prescrição de penas

  

Da Redação | 30/03/2016, 14h09 - ATUALIZADO EM 30/03/2016, 14h49

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação final, nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PLS 658/2015) do senador Alvaro Dias (PV-PR) que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para dificultar a prescrição de penas. A prescrição de que trata a proposta acontece quando o Estado perde o direito de punir porque o processo não foi concluído a tempo. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

A proposta modifica dois artigos do Código Penal. Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado.

Outra mudança recomendada alcança as causas de interrupção da prescrição. O PLS 658/2015 determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.

O relator do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou as mudanças sugeridas no Código Penal.

“Alterar o marco de interrupção da prescrição para o oferecimento da denúncia ou da queixa é extremamente relevante e pertinente e impede que muitos processos criminais não sejam atingidos pela prescrição”, justificou Aloysio em seu parecer.

Durante a discussão da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ressaltou sua importância para o combate “permanente e severo” da impunidade. O autor do PLS 658/2015 também o classificou como “um golpe fatal na impunidade”.

— Pretendemos impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam alcançando a prescrição da pena. Isso é um momento adequado de aprimoramento da legislação penal do país, tendo em vista os fatos revelados pela Operação Lava-Jato — explicou Alvaro.

 

Agência Senado

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...