Senado deve concluir votação da PEC que torna o estupro crime sem prescrição

Jonas Pereira/Agência Senado

Senado deve concluir votação da PEC que torna o estupro crime sem prescrição

  

Da Redação | 09/06/2017, 16h58 - ATUALIZADO EM 09/06/2017, 19h11

Durante as sessões deliberativas da semana do feriado de Corpus Christi, os senadores devem encerrar a votação da Proposta de emenda à Constituição (PEC64/2016que inclui o crime de estupro na lista de delitos imprescritíveis e inafiançáveis. De acordo com a PEC, a possibilidade de punição pelo ato não se esgotará com o passar do tempo e não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

Atualmente, no caso do estupro, o tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem só começa após a vítima completar 18 anos. Do senador Jorge Viana (PT-AC), a PEC foi aprovada em primeiro turno no mês passado, com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Simples Municipal e LDO

Também devem ser votadas, mas em primeiro turno, a PEC 77/2015 e a PEC 103/2015. A primeira cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC flexibiliza normas de prestação de contas e cria um tratamento jurídico especial, para evitar que esses municípios percam o acesso a recursos públicos federais por dificuldades operacionais próprias da sua estrutura administrativa, menos desenvolvida. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A segunda PEC permite ao Congresso Nacional entrar em recesso no meio do ano mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 103/2015 é relatada por Anastasia. Na justificativa da proposta, Cássio afirma que a intenção é conferir ao Congresso um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no “afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional.

80 anos

Na sessão da quarta-feira (14), pode ser votado o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/2015, que prevê que, entre os idosos, os que têm mais de 80 anos devem ter tratamento prioritário especial nos serviços de saúde, educação, cultura e alimentação.

O autor do PLC 47/2015, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que essas pessoas têm a mobilidade mais reduzida do que as que estão na faixa dos 60 anos. Ele destaca o aumento da expectativa de vida no país e a consequente formação de um grupo populacional com mais de 80 anos, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, que demandam reconhecimento especial por parte do poder público.

 

Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...