Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber

O texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado e o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber

  

Da Redação | 17/10/2016, 09h02 - ATUALIZADO EM 17/10/2016, 10h16

Para contribuir com o debate sobre a regulamentação do Uber no país, a Consultoria do Senado Federal publicou estudo sobre os aspectos legais e econômicos do serviço de transporte. Autor do estudo, o consultor legislativo Túlio Leal argumenta que, se o Congresso Nacional entender que o serviço prestado pelo Uber atende ao interesse público, os parlamentares deveriam alterar a legislação para evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer uma base legal para que os municípios exerçam sua competência de organizar o transporte de passageiros.

A principal discussão, para o consultor, é se serviços de transporte como o Uber, caracterizados pela solicitação por meio de aplicativo para telefones, atendem ao interesse público. Além de relatar a história da empresa, o texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado; o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi; e o impacto econômico do aplicativo no mercado.

O consultor apresenta os argumentos centrais das duas correntes antagônicas sobre a legalidade do Uber. Os que são pela proibição argumentam que o serviço prestado estaria em desacordo com a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista.

Já os defensores da legalidade do Uber citam o artigo 2° da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei estabelece que os serviços de transporte urbano podem ser classificados quanto ao objeto (passageiros ou carga); quanto às características do serviço (coletivo ou individual); e quanto à natureza (pública ou privada). Assim, a exclusividade dos taxistas se limitaria ao transporte público individual, enquanto o Uber prestaria um serviço de transporte privado individual.

Iniciativas do Senado

Em 2015 foram apresentados no Senado Federal dois projetos de lei para regulamentar o aplicativo, seguindo roteiros diferentes. O primeiro (PLS) 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cria uma lei que regulamenta e organiza o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede de compartilhamento.

O segundo projeto (PLS) 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), modifica as Leis de Mobilidade Urbana (12.587/2012) e do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para disciplinar o serviço de transporte privado individual de passageiros.

As duas propostas estão prontas para a inclusão na ordem do dia no Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...