Senado vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

  

Da Redação | 11/06/2018, 19h11

Será analisado pelo Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC 56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18 anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego", afirma a autora da proposta.

 

Agência Senado

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...