Senador quer disciplinar divulgação de pesquisas nas eleições

 

22/06/2011 - 17h21

Santiago quer disciplinar divulgação de pesquisas nas eleições 

O senador Wilson Santiago (PMDB-PB) comunicou ao Plenário, nesta quarta-feira (22), a apresentação de projeto de lei (PLS 347/11) que disciplina a divulgação de pesquisas de opinião pública no período das eleições estaduais e municipais. Ele lembrou que, ao término de cada eleição, candidatos eleitos e derrotados reclamam de pesquisas falsas ou desvirtuadas que, às vezes, conseguem até mudar o resultado de uma eleição "usando de má fé" e apresentando diferenças que "causam surpresa" em relação à apuração oficial.

Wilson Santiago explicou que o projeto também estabelece punições para os institutos de pesquisa que apresentem números muito diferentes dos apurados nas urnas, com multas que variam de 500 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) até um milhão de Ufirs. Ele lembrou que na mais recente eleição para o Senado realizada na Paraíba o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) errou em até 22 pontos percentuais na pesquisa divulgada à véspera da eleição, fora de prazo e desrespeitando a lei eleitoral.

- Está comprovado que não existe conhecimento científico nenhum numa pesquisa desse porte, a não ser de má-fé, para beneficiar alguns candidatos e prejudicar outros. Eu fui um deles. A pesquisa em relação a mim, divulgada pelo Ibope na véspera da eleição, num período em que nem se pode divulgar pesquisa, dez horas antes da abertura das urnas [seções eleitorais], deu 22 pontos percentuais a menos que o resultado final - afirmou.

O senador explicou que, de acordo com o seu projeto, fica proibida a divulgação de pesquisas cinco dias antes da eleição, podendo os institutos ser multados se infringirem a norma. Ele afirmou que pequenos institutos se aliam aos grandes para apenas usar um nome de alcance nacional e dar credibilidade a pesquisas falsas.

- Existem muitos candidatos no meu estado preocupados já em reservar o dinheiro dos institutos de pesquisa. Porque, se não contribuir, o resultado vem destruindo qualquer candidatura e muitas delas conseguem ser destruídas na véspera da eleição com pesquisas falsas, fraudulentas, divulgadas, muitas delas até com autorização da Justiça Eleitoral - lamentou.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em aparte, lembrou ter apresentado projeto restringindo a divulgação de pesquisas nos 30 dias anteriores à eleição. A proposta, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à informação.

- É claro que há democracia e que tudo isso é fundamental, mas não se pode atingir o absurdo em que muitas e muitas eleições são mudadas por causa disso - disse Simon, propondo se reunir com Santiago para estudar a decisão do STF e evitar que o projeto também seja considerado inconstitucional.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...