Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias

10/08/2012 - 15h41 Presidência - Atualizado em 10/08/2012 - 15h41

Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias, diz Sarney

Rodrigo Baptista

Indagado, nesta sexta-feira (10), sobre notificação da Receita Federal para que senadores e ex-senadores recolham o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a verba indenizatória dos gabinetes recebida no período entre 2007 e 2011, o presidente do Senado, José Sarney, disse que os parlamentares terão de prestar contas individualmente, como pessoa física.

- Cada senador notificado deve seguir a tramitação que os processos tributários exigem. Ele tem que ir à Receita Federal. Tem que explicar por que não foi descontado pelo Senado, mas tem que fazer sua defesa pessoal. O assunto saiu do âmbito do Senado para ser um problema pessoal de cada contribuinte – explicou Sarney.

Todos os senadores que ocuparam uma vaga na Casa entre 2007 e 2011 terão que apresentar contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais referentes ao período. Sarney informou que já acionou seu advogado para acertar as contas com a Receita.

- Recebi a intimação como cidadão comum, compareci à Receita e mandei proceder da maneira com que os processos tributários exigem – assinalou.

Conforme explicou Sarney, a intimação é fruto de uma mudança de entendimento em relação à verba indenizatória, também conhecida como 14º e 15º salários. O pagamento é feito a deputados e senadores como auxílio às mudanças dos parlamentares de seus estados para o Distrito Federal.

Os 14º e 15º salários não eram tributados até então porque os recursos tinham natureza indenizatória, mas a Receita entendeu que os recursos têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao Imposto de Renda.

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria aguarda votação, na Comissão De Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde o relator, deputado Afonso Florence (PT-BA) apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

 

Agência Senado 

 

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