Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

Foto: Divulgação/CNJ

Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

22/12/2014 - 18h34

A aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 resultou em ajustes para o exercício da magistratura e, consequentemente, para a prestação do serviço jurisdicional como um todo. Reformas em dispositivos já existentes e a inclusão de novas regras buscaram tornar o sistema de Justiça mais organizado, ágil e equilibrado.

Para incentivar a celeridade nos julgamentos, um novo dispositivo constitucional vedou a promoção de juízes que retivessem processos além do prazo legal e sem justificativas. A Emenda 45 também determinou a distribuição automática de novos processos e proibiu que os autos fossem devolvidos a cartórios sem despacho ou decisão.

Para melhorar o atendimento à população, foram eliminadas as férias coletivas no primeiro e segundo graus do Judiciário e os juízes passaram a atuar em regime de plantão nos dias em que não há expediente.

A reforma também determinou que o número de juízes fosse proporcional à demanda e à população de cada jurisdição, e permitiu a delegação de certas atividades não decisórias a servidores. A Emenda 45 inovou ainda com vedações claras aos magistrados, como receber auxílios ou contribuições não previstos em lei e exercer a advocacia no antigo local de trabalho pelo período de três anos.

A publicidade tornou-se regra nas sessões administrativas dos tribunais e o interesse público passou a se sobrepor à preservação do direito à intimidade em julgamentos importantes.  Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP André Ramos Tavares, uma sociedade atenta é imprescindível para o bom funcionamento de qualquer instituição republicana.

“A Emenda Constitucional 45 contabiliza entre seus principais resultados um Poder Judiciário mais atento às necessidades da sociedade, à transparência, à busca de resultados efetivos em suas decisões, a uma produtividade maior para atender mais rapidamente à pacificação social, a uma gestão mais racional de seus recursos”, analisa.

Juízes – Foi só a partir de 2004 que o concurso para ingresso na magistratura começou a exigir o mínimo de três anos de atividade jurídica. Já as promoções por merecimento passaram a considerar critérios objetivos de avaliação e de desempenho. A participação em cursos tornou-se obrigatória para o vitaliciamento de juízes, enquanto passou a ser exigida fundamentação nas recusas de promoção por antiguidade.

Considerando a realidade de comarcas no interior do País, a Constituição deixou a critério dos tribunais definir se o juiz titular deve ou não residir na cidade onde atua. As punições a juízes passaram a ser autorizadas por maioria absoluta de votos nos órgãos competentes - e não mais por dois terços -, facilitando a correição disciplinar quando necessária.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...