Serviço online responde a 411 consultas de juízes em processos da saúde

Serviço online responde a 411 consultas de juízes em processos da saúde

17/09/2015 - 11h09 

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) concluiu um primeiro balanço do serviço online que presta, desde maio de 2014, informações técnicas para subsidiar magistrados durante processos da área da saúde. A partir do endereço eletrônico conitec@saude.gov.br, o órgão respondeu, até agora, a 411 consultas sobre doenças e medicamentos. O serviço resulta de articulação entre a Conitec e o Fórum do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Conitec é um órgão do Ministério da Saúde responsável por assessorar a Pasta federal na incorporação, exclusão ou substituição de medicamentos e tecnologias em saúde, como, por exemplo, próteses e equipamentos. Ela também assessora o ministério na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A partir de maio do ano passado, passou a esclarecer dúvidas de magistrados por meio de seu endereço eletrônico.

Nos pedidos de informação os magistrados procuram saber, por exemplo, se determinados medicamentos prescritos para pacientes fazem parte da lista do SUS. No caso de uma resposta negativa, a Conitec também informa quais são as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública para o tratamento da mesma doença. Há também, por parte dos magistrados, perguntas sobre quais remédios da lista do SUS podem ser indicados para determinadas enfermidades.

Consultas – Dos 411 pedidos de informações respondidos pela Conitec, 331 (80%) foram encaminhados por magistrados do Estado de Minas Gerais. O Judiciário de Santa Catarina vem em segundo lugar, com 24 solicitações, seguido pelo de São Paulo, com 14.

Das doenças relacionadas aos pedidos de informação, o diabetes foi a mais citada, por 38 vezes, seguida do câncer (32), depressão (23), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (17), osteosporose (16), hipertensão arterial (15), epilepsia (14), fibromialgia (13), Alzheimer (11), trombose venenosa profunda (10), degeneração macular relacionada à idade (10), doença pulmonar obstrutiva crônica (9) e acidente vascular cerebral (9).

Segundo a Conitec, os magistrados foram informados, por meio do serviço online, que o SUS oferece opções terapêuticas para as enfermidades citadas nos pedidos de informação, com exceção do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e da degeneração macular relacionada à Idade (DMRI). Essa última é uma doença degenerativa que envolve a parte central da retina humana, conhecida como mácula e que é responsável pela nitidez da visão. Essas informações são utilizadas pelos magistrados para basearem suas decisões em processos judiciais.

ANS – Além da Conitec, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também criou, em maio do ano passado, uma ferramenta eletrônica para subsidiar os magistrados em processos judiciais. Igualmente criada por meio de articulação com o CNJ, ela permite acesso a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais dos planos de saúde.

O Fórum do Judiciário para a Saúde foi criado pela Resolução 107/2010 do CNJ com o objetivo de monitorar os processos do setor e contribuir para sua solução por meio do diálogo entre todas as partes envolvidas, como pacientes, médicos, magistrados, gestores do SUS, planos de saúde e especialistas. Coordenado pelo CNJ, o fórum é formado por um Comitê Executivo Nacional e por comitês estaduais e distrital, sendo composto por integrantes dos sistemas de Justiça e de Saúde.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....