Servidor público poderá ser microempreendedor individual

Texto de Nelsinho Trad excetua dessa autorização os servidores que ocuparem funções de confiança ou cargos em comissão
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto permite que servidor público seja microempreendedor individual

Da Agência Senado | 15/09/2022, 08h52

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 2.332/2022) que permite que os servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuem como microempreendedores individuais (MEI). Ele ainda aguarda o despacho das comissões.

A proposta é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e modifica o estatuto dos servidores públicos (Lei 8.112, de 1990). Nelsinho argumenta que a legislação brasileira já prevê casos em que o servidor pode exercer atividade remunerada, mas que até hoje foi afastada a possibilidade de atuar como MEI.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

Ele excetua dessa autorização os servidores que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que eles estão submetidos a regime de dedicação exclusiva. O projeto também estipula que devem ser observados os casos de conflitos de interesse.

Fora dessas exceções, o senador diz não ver motivo para a proibição atual.

“A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor público de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, avalia Nelsinho.

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...

“Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”

SIMPLES APROXIMAÇÃO DE INTERESSADOS NÃO GARANTE COMISSÃO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS 02/12/2011  A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque...

Evidente desequilíbrio financeiro

Inadimplemento de parcelas vencidas não impedirá viúva de receber seguro de vida (02.12.11) A 4ª Turma do STJ garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque...