Servidores capacitados pelo CNJ vão difundir conhecimento em seus estados

26/09/2011 - 00h00

Vinte servidores da Justiça oriundos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Minas Gerais (TJMG), Rio de Janeiro (TJRJ), Pará (TJPA) e Pernambuco (TJPE) estarão, dentro de pouquíssimo tempo, prontos para capacitar mais servidores – entre analistas e técnicos judiciários - na técnica da mediação de conflitos. Tratam-se dos primeiros alunos do curso de formação de instrutores em mediação e conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Encerrado na última sexta-feira (23/09), no auditório do TJDFT, em Brasília, o curso reforçou a importância da mediação e da conciliação como forma de resolução de litígios nas fases pré-processuais e processuais, padronizando os procedimentos que os tribunais deverão seguir para a resolução pacífica dos conflitos.

Compromisso - Após as 40 horas de aula, ministradas pelo juiz Andre Gomma, do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do CNJ, e pelo servidor Marcelo Girade Correa, coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, os servidores assumiram o compromisso de replicar as informações recebidas, formando assim novos mediadores judiciais.

“Iniciamos a formação de uma rede de instrutores em mediação nos tribunais; a idéia é termos, até o próximo ano, de 150 a 200 instrutores nos tribunais estaduais”, afirmou Andre Gomma, que já na próxima semana começará a as aulas da 2ª turma, formada por integrantes de outras quatro unidades da Federação.

Satisfação – Na avaliação do membro da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ José Roberto Neves Amorim, responsável pela coordenação do Movimento Permanente Pela Conciliação, além de menos onerosa para o Estado, a solução dos conflitos por meio da conciliação pacifica e aumenta o grau de satisfação das partes envolvidas no processo. “Quando você judicializa o conflito, afasta a possibilidade de solução. Com um mediador habilidoso os acordos ocorrem de forma mais leve e direta”, ressaltou.

Já o corregedor-geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt, destacou que o futuro da Justiça está “inexoravelmente vinculado à implantação e fortalecimento dos métodos integrativos de solução de conflitos”.
 
Durante o curso de formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito os servidores assistiram palestras, tiveram acesso a exercícios que simularam problemas e treinaram as técnicas que devem ser utilizadas na mediação. A maioria dos funcionários escolhidos para o curso já possuía experiências anteriores com mediação ou conciliação, mas após o curso, ainda passarão por um estágio supervisionado.


Regina Bandeira
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícia



 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...