Sexta Turma confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os agentes só encontraram o CRLV, que estava no porta-luvas, após a apreensão do carro. Para o ministro Sebastião Reis Junior, não se verificou a intenção de usar o documento falsificado. Leia mais...

DECISÃO
04/12/2024 06:50 
 

Sexta Turma confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo

Ainda que se trate de documento de porte obrigatório, não caracteriza o crime previsto no artigo 304 do Código Penal (CP) a conduta de quem dirige um carro na posse de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas sem apresentá-lo aos agentes de trânsito – não se verificando, assim, a intenção de usar o documento falso.

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para condenar um motorista por levar o CRLV falso no porta-luvas.

Segundo o processo, o motorista foi abordado por policiais, que acabaram apreendendo o veículo. Somente depois da apreensão, os agentes pegaram o CRLV, que estava no porta-luvas e não chegou a ser apresentado pelo motorista. Posteriormente, verificou-se que o documento era falsificado.

O motorista foi absolvido da acusação de uso de documento falso pelo Tribunal de Justiça local, o que levou o MPGO a recorrer ao STJ. Para o órgão recorrente, quando se trata de documento cujo porte é obrigatório por determinação de lei, basta o porte de documento falso para caracterizar o crime do artigo 304 do CP, não sendo necessário que a pessoa efetivamente o apresente às autoridades. E, conforme ressaltou o MPGO, o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o CRLV é de porte obrigatório.

Norma administrativa não altera tipo penal

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, citou precedentes do tribunal no sentido de que apenas a ação do agente que deliberadamente utiliza o documento falso é capaz de caracterizar o tipo penal do artigo 304 do CP.

"Em observância ao princípio da legalidade (artigo 1º do CP), é vedada a ampliação do tipo penal, de modo a contemplar verbo ou conduta não elencada na norma penal, sendo certo que a previsão contida no artigo 133 do CTB — no sentido da obrigatoriedade do porte de Certificado de Licenciamento Anual — consubstancia norma de índole administrativa, inapta a alterar o tipo penal em referência, providência que dependeria do advento de norma penal em sentido estrito", disse.

Na avaliação do ministro, a adoção da interpretação pretendida pelo MPGO, além de violar o princípio da legalidade, também desrespeitaria o princípio da ofensividade, "pois o mero porte de documento falso, sem dolo de uso, não ofende o bem jurídico tutelado pela norma penal (fé pública) nem mesmo remotamente".

Leia o acórdão no REsp 2.175.887.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2175887

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...