Sobre peso em embalagens

 

31/08/2011 11:20

Comissão aprova emendas ao projeto sobre peso em embalagens

 

Leonardo Prado
Deley
Deley disse que as emendas aprimoraram o projeto.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 6100/02, do ex-deputado Celso Russomanno (SP), que obriga os fabricantes a informar claramente nas embalagens o peso exato dos produtos.

O projeto altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que já exige informações sobre origem, qualidade, composição e prazo de validade do produto, apresentadas de modo correto, ostensivo e em língua portuguesa.

O autor da proposta argumenta que, na elaboração do Código do Consumidor, os parlamentares se esqueceram de estender a exigência de informações ao peso do produto.

A proposta foi aprovada na Câmara em 2004 e encaminhada ao Senado, onde recebeu duas emendas: uma de redação e outra que faz a seguinte ressalva: “Não será informado o peso no caso de produto em relação ao qual, conforme previsto em ato normativo do órgão competente, deve ser indicado o volume ou o comprimento”.

Em razão da alteração, a proposta voltou à Câmara, para análise das emendas. O relator da proposta, deputado Deley (PSC-RJ), considerou que as emendas complementam o objetivo de trazer melhor e mais completa informação ao consumidor, quando este manusear a embalagem dos produtos que pretende adquirir.

Tramitação
As emendas do Senado ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
 Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

Notícias

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada. segunda-feira, 28 de junho de 2021 O plenário do STF iniciou a análise de tema de...

STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção 29 de junho de 2021, 7h48 Por Danilo Vital A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Confira...

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8. 03/09/2020 15h07 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal...

STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial

RECURSOS REPETITIVOS STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial 24 de junho de 2021, 21h27 De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do...