Solução intermediária

 

16/07/2013 - 23h20 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 17/07/2013 - 09h31

Sérgio Souza propõe solução intermediária para questão da maioridade penal

Da Redação

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) defendeu, nesta terça-feira (16), proposta de sua autoria (PLS 190/2012) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para possibilitar a aplicação de pena prevista no Código Penal para o adolescente no caso de reincidência na prática de infração grave. Na avaliação do senador, essa seria uma solução intermediária para a polêmica sobre a redução da maioridade penal, já que trará punição mais rígida para os adolescentes sem alterar a idade da maioridade.

Ele explicou que sua proposta mantém as garantias processuais previstas no ECA, como medidas socioeducativas e internação. Mas, caso o menor reincida em infrações graves, o tratamento seria diferente, aplicando-se penas previstas no Código Penal, “para crime de mesma natureza e gravidade da infração cometida”.

O senador citou pesquisa feita pelo Instituto Paraná Pesquisas que revela que 90,4% dos entreistados são favoráveis à redução da maioridade penal. Para 64%, a redução da maioridade contribuiria para reduzir a violência. A pesquisa mostra ainda que 55% dos consultados entendem que a redução da maioriade penal deva valer para todos os tipos de crimes, mesmo delitos considerados mais leves.

Ao analisar as causas do aumento da criminalidades nos grandes centros urbanos, Sérgio Souza disse que na sociedade atual os pais têm cada vez menos tempo para se dedicar aos filhos e acabam não passando a eles valores éticos.
- Nós, que representamos o povo no Congresso Nacional, temos a obrigação de regular o convívio em sociedade e esse é um anseio da população brasileira, que é darmos um tratamento diferenciado e responsabilizar civil e criminalmente o menor – afirmou
.

 

Agência Senado

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...