STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

STF divulga acórdão do julgamento do mensalão

19/04/2013 - 9h08
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o resumo do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.

O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.

O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.

Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.

 

Edição: Talita Cavalcante//Matéria alterada às 10h54 para esclarecer informação.

Foto/Fonte: Agência Brasil

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