STF pode resolver na quarta impasse sobre exame dos vetos e Orçamento

22/02/2013 - 19h30 Especial - Atualizado em 25/02/2013 - 09h38

STF pode resolver na quarta impasse sobre exame dos vetos e Orçamento

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará na próxima quarta-feira (27) a forma de votação dos mais de três mil vetos presidenciais pendentes de apreciação por parte do Congresso Nacional. Adicionalmente, dará a palavra final sobre a possibilidade de votação do Orçamento de 2013 antes do exame desses vetos.

A inclusão do tema na pauta do tribunal foi confirmada pela assessoria de imprensa do STF na tarde desta sexta-feira (22).

A ação relativa aos vetos é o nono item da agenda de votações do STF, em reunião marcada para as 14h. Caso não venha a ser apreciado nesse dia, o processo entrará automaticamente na pauta do dia seguinte, prolongando impasse que dura desde dezembro do ano passado. Nesses dois meses, o governo tem liberado verbas do Orçamento de maneira emergencial.

A questão já suscitou um pedido de esclarecimento do Congresso ao Supremo, uma petição da Advocacia Geral da União (AGU) àquela corte e um encontro com o ministro Luiz Fux e os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, ocorrido no dia 19.

A polêmica teve início com divergências sobre mudanças no sistema de distribuição dos royalties do petróleo. Recursos dos estados 'produtores' foram transferidos para os demais. A nova lei dos royalties vinculava o pagamento dos royalties às regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e incluía todos os contratos para exploração de petróleo. O texto desagradou representantes de estados como o Rio de Janeiro e Espírito Santo. O pleito de manutenção das regras anteriores foi atendido pela presidente Dilma Rousseff, que vetou alterações nos contratos antigos, preservando as regras estabelecidas para o pré-sal.

Para derrubar os vetos à lei do petróleo, no final de 2012 parlamentares de estados não produtores aprovaram um regime de urgência, de modo a passá-los à frente dos mais de três mil vetos pendentes de análise, mas foram impedidos por decisão liminar concedida pelo ministro Luiz Fux. É essa decisão que será agora analisada pelo conjunto de ministros do tribunal. No entendimento de Fux, os vetos devem ser analisados em ordem cronológica, o que impede que as supressões ao projeto dos royalties furem a fila.

A decisão de Fux foi tomada em mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Caso seja confirmada, os ministros devem definir seu alcance, ou seja, se vetos cujos prazos de apreciação estão vencidos impedem a votação apenas de vetos mais recentes ou também de outras matérias, como o Orçamento.

É que a determinação de obediência à ordem cronológica foi interpretada pela oposição e parlamentares de estados não produtores de petróleo como uma regra válida para todas as matérias em pauta no Congresso, inclusive a proposta orçamentária de 2013.

Para superar o impasse, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Presidência do Senado solicitaram ao ministro Luiz Fux, no início do ano, esclarecimentos quanto ao alcance de sua decisão. Por meio de despacho, do dia 7 de fevereiro, o ministro afirmou que a votação cronológica se aplica exclusivamente aos vetos, podendo o Congresso “apreciar e votar proposições de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade”.

Com o esclarecimento, líderes governistas voltaram a trabalhar com a possibilidade de aprovação do Orçamento antes mesmo de uma solução para os vetos. No entanto, a AGU apontou o risco de esse encaminhamento resultar em insegurança jurídica, caso a decisão liminar do ministro Fux não fosse confirmada pelo Plenário do Supremo. Além da questão das verbas orçamentárias, a AGU teme que a derrubada de vetos antigos possa reverter normas legais, levando a prejuízo de até R$ 1 trilhão para os cofres públicos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...