STF retoma julgamento sobre criminalização do porte de drogas

Ministros do STF discutem se a criminalização do porte de drogas fere o direito à vida privada  Valter Campanato/Agência Brasil

STF retoma julgamento sobre criminalização do porte de drogas

09/09/2015 05h55 Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin.

O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o  ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...