STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

A Constituição assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade ao atingirem a maioridade, mas não há previsão expressa em relação aos adotados.

21/06/2023 17h45 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1253).

Negativa de registro
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

Discriminação
No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Prioridade
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados. Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

PR/CR//CF

Processo relacionado: RE 1163774

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...