STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Embargos de declaração e agravos estarão em julgamento virtual a partir desta terça-feira (21), inicialmente na Terceira Turma e depois nos outros colegiados, exceto os de direito penal. Leia mais...

ESPECIAL
19/08/2018 06:54

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Na próxima terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.

A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.

A inovação faz parte de um projeto estratégico desenvolvido na gestão da ministra Laurita Vaz, que envolveu representantes de gabinetes de ministros, da SOJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), por meio de uma comissão formalmente instituída pela Portaria STJ/GP 488/2017.

Segundo a presidente do STJ, “o projeto foi conduzido de maneira democrática e colaborativa, que pudesse traduzir a forma de trabalho dos ministros, gabinetes, órgãos julgadores e de todas as áreas envolvidas”.

O início de tudo

Em 2016, o Regimento Interno do STJ foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam do julgamento virtual. A intenção era conferir mais celeridade ao julgamento dos recursos e propiciar uma forma de trabalho mais eficiente.

Com o julgamento virtual, explica o secretário de TI, Rodrigo Almeida de Carvalho, “os ministros não precisam estar presencialmente numa sala para julgar embargos e agravos internos ou regimentais”, já que a ferramenta é disponibilizada via web, podendo ser acessada de qualquer computador, a qualquer hora.

Como funciona?

Há um pedido de dia do relator para que os processos sejam colocados em pauta, obedecendo a cronograma previamente estabelecido. Essa pauta é publicada, e em cinco dias úteis os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos poderão se manifestar. Transcorrido esse prazo, os ministros terão sete dias corridos para julgar toda a pauta. Logo depois, o resultado do julgamento será tornado público.

Rodrigo Carvalho ressalta que todos os servidores que vão trabalhar com o e-Julg, assim como os ministros, estão recebendo treinamento para utilizar a ferramenta. “Parte dessa ferramenta já é conhecida e utilizada, pois ela integra o Sistema Justiça. Mas existe uma parte completamente nova, que pode ser utilizada a partir do pedido de dia pelo gabinete”, explica.

Cláudia Beck destaca o avanço que a ferramenta vai proporcionar: “A grande inovação do e-Julg é possibilitar que as coordenadorias dos órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, sem prejuízo das suas atividades nas sessões presenciais.”

Ganhos expressivos

Ela avalia que a atividade judicante será significativamente beneficiada: “Teremos um melhor aproveitamento das sessões presenciais, possibilitando ademais que os ministros possam exercer sua função judicante onde quer que se encontrem.”

A secretária dos Órgãos Julgadores também prevê um ganho expressivo na redução do tempo de publicação dos acórdãos, a qual “será muito mais rápida, uma vez que esse mecanismo possibilitará que ocorra de forma automática”. 

A coordenadora da Terceira Turma, Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, considera que foi “muito feliz” a escolha do colegiado para inaugurar a experiência do julgamento virtual, “porque tanto os ministros quanto seus gabinetes são muito sintonizados, trabalhando de maneira bastante entrosada”.  

Justiça 2.0

O secretário de TI adianta que, após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores, exceto os de direito criminal, conforme preceitua o Regimento Interno, de acordo com a sequência a ser estabelecida pela presidência do STJ e os presidentes dos colegiados.

“Essa nova ferramenta já faz parte do projeto chamado Justiça 2.0. O nosso Sistema Justiça está sendo reconstruído módulo a módulo, em uma arquitetura completamente nova, para que tenhamos uma modernização completa do principal software utilizado no tribunal”, antecipa Rodrigo Carvalho.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...