STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

Paolo Stelati M. Silva

É recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Em recente julgado, o STJ confirmou o entendimento de que ocorre a prescrição intercorrente em procedimento administrativo pendente de julgamento ou despacho por mais de três anos.

A prescrição intercorrente pode ocorrer quando Fisco deixar de praticar atos no procedimento administrativo para cobrança de tributos.

Isso porque, é comum o contribuinte argumentar que não pode ficar à mercê de procedimentos administrativos infindáveis, de modo que, se ocorrer a inércia da administração pública ao deixar de impulsionar o processo por mais de três anos ininterruptos, ocorrerá a prescrição intercorrente administrativa, que deverá ser declarada de ofício (independentemente de ação do contribuinte) ou a requerimento da parte interessada.

O entendimento do STJ vem assegurar o princípio da segurança jurídica, evitando que o contribuinte seja obrigado ao pagamento de tributos a qualquer momento, decorrentes de fatos geradores antigos e não confirmados pelo Fisco em tempo hábil.

Ainda que se trate de créditos públicos, em fase de apuração, a inércia da administração nesses casos gera a presunção de desinteresse em cobrar. Assim, a decisão que considera prescrito o direito de cobrança visa evitar que o contribuinte possa sofrer com esses atos que objetivam cobrar o tributo, a qualquer momento, decorrentes da exigência de créditos tributários que demoraram a serem exigidos pela administração pública.

Embora essa orientação não seja definitiva no âmbito do próprio STJ, a decisão é uma vitória para os contribuintes, uma vez que servirá para inibir a inércia da administração pública, que gera incertezas tributárias e repercute negativamente na gestão das empresas e no patrimônio dos contribuintes.

Dessa forma, é recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente, que poderá determinar a extinção da dívida.

____________

*Paolo Stelati M. Silva é advogado sênior da Divisão de Contencioso do Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Migalhas

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...