Subprodutos do benzeno devem ser evitados em refrigerantes

26/12/2011 11:59

Projeto proíbe a presença de benzeno em refrigerantes

Brizza Cavalcante
Nelson Bornier
Nelson Bornier: os subprodutos do benzeno devem ser evitados.

A Câmara analisa projeto que proíbe a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica benzeno não só como ingrediente, mas também como subproduto do processo produtivo. O autor da proposta (Projeto de Lei 2249/11), deputado Nelson Bornier (PMDB-RS), lembra que, apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proibir a distribuição ou a comercialização de produtos que contenham o benzeno em sua composição, é admitida sua presença como agente contaminante em percentual não superior a 0,1%, expresso em volume por volume.

“É primordial que a norma a ser editada proíba não somente a adição do benzeno na fabricação, mas de qualquer processo produtivo que possa gerar como subproduto a substância”, defende Bornier.

Segundo o projeto, as despesas resultantes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O Poder Executivo regulamentará a medida.

Composto tóxico
O benzeno é um líquido inflamável e incolor de aroma doce. É um composto tóxico cujos vapores, se inalados, causam tontura, dor de cabeça e até inconsciência. Se inalados em pequenas quantidades por longos períodos, podem causar problemas sanguíneos.

A substância é também usada como matéria-prima na produção de compostos como plásticos, gasolina e tintas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de igual teor (PL 7920/10) chegou a tramitar na Câmara, mas foi arquivado ao término da legislatura passada.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro - Foto:Brizza Cavalante
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....