Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos do internauta

04/07/2012 13:42

Substitutivo ao marco civil torna mais explícitos direitos do internauta

Relator também buscou reforçar o princípio da neutralidade da rede

Em substitutivo apresentado nesta quarta-feira (4) por meio do site e-Democracia, o relator do Projeto do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), tornou mais explícitos direitos do internauta já estabelecidos na proposta original do governo. A previsão dele é que o texto seja votado pela comissão especial na próxima semana, antes do recesso parlamentar.

O substitutivo garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O projeto original garantia apenas o direito do usuário à inviolabilidade e ao sigilo das suas comunicações pela internet.

Outro direito do usuário de internet garantido pelo substitutivo é a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. O texto original trazia alguns condicionantes para esse direito, que foram retirados do texto. “A manutenção da qualidade contratada deve ser um direito inquestionável, cuja interpretação já se encontra adequadamente construída na legislação de defesa do consumidor”, explica.

A proposta também prevê, como direitos dos usuários, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços. Esses direitos foram mantidos no substitutivo.

Neutralidade de rede
A proposta garante que a internet no Brasil terá como um dos princípios para seu uso a preservação e garantia da neutralidade de rede – o que significa que todo pacote de dados que trafega na Internet deve ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo. “Um provedor de serviços de internet não poderá tratar diferentemente um serviço online de vídeo de uma empresa concorrente, em benefício de um serviço análogo gerenciado por ele, por exemplo”, esclarece Molon.

Leonardo Prado
Alessandro Molon
Molon: princípio da neutralidade não pode ser adiado.

No substitutivo, o relator retirou a remissão do princípio da neutralidade à regulamentação posterior. Segundo o deputado, a retirada da expressão “conforme regulamentação” foi demandada por diversas pessoas e entidades durante os debates promovidos pela comissão. “Havia um temor dos debatedores de que a expressão abrisse espaço para que a regulamentação posterior restringisse a aplicação do princípio”, destaca.

No substitutivo são listadas, entretanto, hipóteses que não configurarão violação do princípio da neutralidade. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon. Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta. Conforme o texto, o Comitê Gestor da Interne t no Brasil (CGI.br), órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, vai elaborar recomendações para a adequada delimitação das hipóteses permitidas de discriminação e degradação de tráfego.

Outros princípios previstos na proposta para uso da internet, que foram mantidos pelo relator, são a garantia da liberdade de expressão; a proteção da privacidade; a proteção dos dados pessoais; e a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede; responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades; e preservação da natureza participativa da rede. Entre os fundamentos para o uso da internet, foi incluída a finalidade social da rede. “A rede é um bem comum de todos”, ressalta Molon.

Participação popular
Segundo o relator, os temas neutralidade de rede e liberdade de expressão na internet foram os que mais geraram sugestões durante o debate do marco civil. “Buscamos garantir, no parecer, não só a pluralidade e diversidade das informações, mas também o total e irrestrito acesso a elas”, disse Molon. Entre abril e junho, a comissão especial que discute o assunto promoveu sete audiências públicas e seminários, em cinco capitais do País, para subsidiar a formulação do parecer. Além disso, o relator recebeu sugestões pelo site e-Democracia, pelos bate-papos virtuais em tempo real promovidos durante as audiências e seminários e até pela rede social Twitter.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...