Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto

A Sugestão Legislativa 54/2017 passa a tramitar na forma de projeto de lei, decidiu nesta quarta a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
Roque de Sá/Agência Senado

Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto

Da Redação | 04/12/2019, 16h10

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria, proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul, começa a tramitar no Senado como projeto de lei.

O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Para a relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a importunação sexual é grave e não pode ser punida com “a pena branda” de um a cinco anos de reclusão. “Sendo assim, apresentamos o projeto de lei para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, destacou no relatório.

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, como todo e qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém que não seja consensual e tenha por objetivo satisfazer desejo de cunho sexual. “Dessa forma, a conduta de ejacular na presença, ou na própria vítima, como ocorre às vezes em coletivos urbanos, configura o crime de importunação sexual. Isso porque, mesmo que não haja contato com a vítima e nem a utilização de violência ou grave ameaça, ela tem o condão de causar sérios danos psicológicos para a pessoa que a presencia”, disse Rose de Freitas.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...