Talento determinante

16/12/2013 - 23h01

Comissão aprova projeto que dispensa músicos de registro profissional

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 já liberou a categoria da inscrição em entidade de classe.

TV Câmara
Dep. Raul Henry (PMDB-PE)
Raul Henry: "o que deve determinar o mercado do músico é o seu talento e a preferência da sociedade".

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6303/09, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que permite o livre exercício da profissão de músico no País. A proposta proíbe a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil para que os profissionais realizem seu trabalho.

Zequinha Marinho argumentou que os músicos sofrem inúmeros constrangimentos ao ter que interromper shows por falta da inscrição na Ordem dos Músicos.

O relator do projeto, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou parecer favorável. “O que deve determinar o mercado do músico é o seu talento e a preferência que a sociedade tem pelo seu trabalho”, disse.

Direitos trabalhistas
O presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, Roberto Bueno, disse que é contrário à aprovação do projeto por entender que a obrigatoriedade do registro garante que os direitos dos músicos sejam respeitados. Segundo ele, a atividade não é valorizada no Brasil, pois cerca de 85% dos profissionais não têm os seus direitos garantidos. “Nós estamos preocupados com os direitos trabalhistas dos músicos”, declarou.

Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atividade de músico não depende do registro profissional e que somente nos casos que a profissão apresentar risco de morte poderá ser exigida inscrição em algum conselho de fiscalização profissional.

Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Cultura no último dia 4 de dezembro. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Rádio Câmara – PT
Colaboração – Lidyane Barros

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....