Teles podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

07/02/2014 - 16h45 Comissões - Ciência e Tecnologia - Atualizado em 07/02/2014 - 20h06

Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

Patrícia Oliveira

Projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário (PLS 343/2012). A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça-feira (11). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumenta que a medida simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a que prestadora o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

A reunião da CCT será às 9h, na Ala Senador Alexandre Costa, sala 7.

Voz do Brasil

A comissão deve analisar também projeto, da ex-senadora Marinor Brito, que torna A Voz do Brasil patrimônio cultural e imaterial do país (PLS 19/2011).

O relator da matéria, senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressaltou que o programa tem conteúdo de "inegável utilidade pública". Ele destacou a veiculação de informações sobre a liberação de verbas para prefeituras e campanhas educativas, além do aumento da transparência da atuação governamental.

Para o senador, o programa também serve de "instrumento de fiscalização" do governo por parte da população. Lobão Filho lembrou ainda que, ao chegar a localidades de difícil acesso, A Voz do Brasil se converte em elemento de "coesão nacional".

O relator rejeitou três emendas e ofereceu uma que atribui aos órgãos competentes do poder público zelar pela preservação do programa, para fins históricos e de pesquisa da memória nacional.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...